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Consulta Pública sobre proposta de alteração do Regime jurídico da pesca lúdica - Proposta de Decreto Legislativo Regional
 
06-06-2015
 
Totalmente de acordo com o artº 16º (1,2,3) aliás, depois de 20 anos com 5 exemplares/dia não fez qualquer sentido duplicar (10) quando os estudos apontam para menos quantidade de pescado. Também potencia a venda ilegal de pescado em prejuízo da pesca profissional (que paga impostos). Artº 16º (6-) Na pesca submarina é proibida a captura de quaisquer exemplares da espécie Mero (Epinephelus marginatus), bem como Badejo, Mycteroperca rubra (C) Mycteroperca fusca (M, A). Estas espécies, muito semelhantes entre si, estão referidas no Livro Vermelho dos Vertebrados Portugueses. Isto significa que esta espécie necessita de protecção.Não deverá ser capturada por caça submarina.è uma presa fácil de capturar (muito curiosa). Quando em agregações, podem ser capturados até ao ultimo exemplar.


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